
Arbitragem Privada
Uma Alternativa Eficiente e Confidencial para a Resolução de Conflitos
A Arbitragem Privada, prevista na Lei nº 9.307/1996, com as alterações da Lei 13.129/2015, apresenta-se como uma alternativa eficaz e confidencial para a resolução de conflitos entre particulares. Ao invés de recorrer ao Poder Judiciário, as partes envolvidas em uma disputa podem optar por submeter o caso a um ou mais árbitros, escolhidos por elas mesmas ou por uma instituição arbitral.
O que é a Arbitragem Privada?
É um meio alternativo de resolução de conflitos (MARC) no qual as partes acordam em submeter uma controvérsia a um terceiro imparcial, o árbitro, para que este emita uma decisão final e vinculante. Essa decisão, denominada sentença arbitral, possui o mesmo valor de uma sentença judicial.
Quais são as principais vantagens da Arbitragem Privada?
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Especialização: Os Árbitros são escolhidos pelas partes com base em sua expertise na área do conflito, o que garante uma decisão mais técnica e especializada.
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Confidencialidade: Todo o processo arbitral é confidencial, o que protege a imagem e os interesses das partes envolvidas.
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Flexibilidade: As partes têm grande autonomia para definir as regras do procedimento arbitral, adaptando-o às suas necessidades e particularidades do caso.
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Celeridade: Em geral, o processo arbitral é mais célere do que o processo judicial, o que reduz custos e incertezas para as partes.
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Execução: A sentença arbitral possui força executiva, ou seja, pode ser executada diretamente, sem a necessidade de homologação judicial.
Base Legal:
A Lei nº 9.307/1996 estabelece o marco legal da arbitragem no Brasil, garantindo a sua autonomia e eficácia. A lei prevê que qualquer pessoa capaz pode valer-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Quando a Arbitragem Extrajudicial Privada é Indicada?
A arbitragem é indicada para diversos tipos de conflitos, como:
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Disputas comerciais
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Contratos internacionais
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Contratos de construção
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Propriedade intelectual
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Investimentos
Como funciona a Arbitragem Privada?
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Convenção de Arbitragem: As partes celebram um acordo (cláusula compromissória ou compromisso arbitral) no qual se comprometem a submeter futuras ou presentes controvérsias à arbitragem.
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Constituição da "JUSTIBA CÂMARA ARBITRAL": As partes escolhem um ou mais árbitros compondo um comitê arbitral para compor a câmara arbitral privada.
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Procedimento Arbitral: O procedimento arbitral segue as normas previstas no Código Civil e Código do Processo Civil.
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Sentença Arbitral: Ao final do processo, a "JUSTIBA CÂMARA ARBITRAL", proferirá a sentença arbitral, que é a decisão final e vinculante do caso.
Valor
O valor é estipulado dentro de uma tabela de preços justos, fixado por "JUSTIBA CÂMARA ARBITRAL", acompanhando os índices de mercado.
O valor é composto por:
01- Taxa administrativa, cobrada no ato da adesão à clausula compromissória contratual.
02- Taxa de registro de processo, cobrado somente em caso de efetivo registro de processo.
03- Hora arbitral trabalhada, que será precificada ao caso concreto.
Conclusão
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A arbitragem privada se mostra como uma ferramenta eficaz e moderna para a resolução de conflitos, oferecendo diversas vantagens em relação ao processo judicial tradicional. Ao optar pela arbitragem, as partes podem obter uma solução mais rápida, econômica, especializada e confidencial.
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