
Códico de Conduta Ética
Código de Conduta Ética
Elaboração
Aprovação
Data / Revisão
Iusra Jabbar – OAB/PR 46380
Marcelo Torres
24/10/2020
01. Palavra da Diretoria.
Nossa empresa M.TORRES GESTÃO EMPRESARIAL foi constituída em 2017 com objetivo de atender as demandas do mercado no setor de gestão empresarial.
Em decorrência do conhecimento técnico e da forma de atuação de nossa equipe, foi incorporado ao objeto da empresa a prestação de serviços de Operações de Direito Extrajudiciais, e de resolução de conflitos, dentre elas: Conciliação, Mediação e Arbitragem.
A M.TORRES GESTÃO EMPRESARIAL, proprietária e detentora de todos os direitos das marcas, M.TORRES GESTÃO EMPRESARIAL, MTORRES.ONLINE e JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO.
Operando a partir desta data com o nome fantasia de JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO
Comprometida com a transparência, a JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO sempre atuou embasada numa conduta empresarial íntegra, buscando as melhores práticas em nossas relações comerciais e prezando pela qualidade de nossos serviços e excelência profissional. Desta forma, desenvolvemos e implementamos nosso Código de Ética, como forma de ratificar as premissas de nosso comportamento empresarial, que embasaram nossos negócios e são referências nas nossas atividades empresariais.
Nosso desejo, com este Código de Ética, é ratificar a integridade de atuação de nossa empresa, em perfeito atendimento à legislação pátria e, em especial, aos nossos princípios e valores.
Este é o nosso compromisso, é o meu compromisso pessoal e o que eu sempre acreditei!
Marcelo Torres
Sócio Fundador
02. Da Apresentação
O Código de Ética da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, determina as regras de comportamento que deverão ser observadas por todos os envolvidos, quer sejam sócios, gestores e colaboradores, incluindo a forma de seu relacionamento com terceiros do setor público ou privado, com fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócios, os quais detém o compromisso de cumprir com todas suas disposições.
O não cumprimento das condições contempladas neste documento, por quem de direito, ensejará na adoção das providências cabíveis, como, por exemplo, a rescisão do contrato de trabalho; desistência de formação de parceria serão adotadas as medidas legais e judiciais cabíveis.
O sócio diretor da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO detém autoridade para supervisionar as atividades atinentes ao seu Código de Ética, garantindo que seus objetivos estejam implementados e continuamente analisados.
Cabe ao Sócio Diretor, ainda, a responsabilidade pela supervisão do levantamento das informações da empresa consideradas como de riscos e, também, pela disponibilização dos recursos adequados para a implementação eficaz deste Código.
Os Diretores têm a responsabilidade de: destacar a importância da gestão eficaz das políticas contempladas no Código de Ética; atuar como inspiradores de conduta; contribuir com a eficácia das premissas éticas da empresa; prevenir e combater o suborno, corrupção e demais desvios pertinentes e, ainda encorajar as denúncias ao Comitê de Ética.
O Código de Ética deverá ser disponibilizado, através do site da empresa ou em via física a todos os envolvidos no negócio, incluindo sua viabilização aos fornecedores, clientes e parceiros de negócio, que deverão tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, assumindo o compromisso de cumprir com suas determinações.
O presente Código deverá ser reiterado a todos os colaboradores, visando ver consolidadas suas premissas e atingidos os seus principais objetivos. Além disto, deverá ser revisado sempre que entendida necessária sua adequação, em especial quando decorrente de novos riscos que tenham sido identificados por conta de alteração na legislação ou outros fatores assim determinantes.
Os colaboradores deverão receber cópia deste Código quando do seu treinamento de integração, antes de iniciar suas atividades e no ato deverão assinar a Declaração de Compromisso, Anexo 01.
Os sócios e gestores deverão considerar em suas atividades os valores, regras, políticas e procedimentos de integridade estabelecidos neste Código de Ética e não deverão tolerar atos lesivos contra empresas públicas ou privadas, ainda que isto impeça determinado negócio que poderia ser benéfico financeiramente à empresa.
Cabe aos Diretores e aos integrantes do Comitê de Ética a responsabilidade pela disseminação das regras e políticas deste Código e das demais normativas internas da empresa.
03. Dos Propósitos
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, preza pela integridade em suas relações comerciais, governamentais e trabalhistas. Assim, é imprescindível que a empresa se proteja e igualmente proteja os envolvidos nos seus negócios, direta ou indiretamente.
O seu Código de Ética tem como finalidade dar maior segurança aos seus sócios, aos seus diretores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço, parceiros de negócios e demais interessados que de alguma forma se relacionam com a JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO.
O Código tem também como objetivos garantir relações éticas; mitigar os riscos empresariais e, também, afirmar que a empresa preza pela integridade e conformidade em todas as suas relações comerciais, governamentais e trabalhistas.
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, através do presente documento reafirma o seu firme compromisso de perpetuar a forma de atuação da empresa e o comportamento ético de seu Sócio Diretor.
04. Do Comitê de Ética
O Comitê de Ética é o órgão designado para desempenhar as suas funções e diligenciar, se necessário, com objetivo de garantir que indícios de irregularidades sejam apurados e tratados, com autoridade para averiguar qualquer questão quanto ao contido neste Código e nas demais determinações formais da empresa.
Os integrantes do Comitê de Ética, que serão indicados pelos diretores da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, deverão ser em número de três, podendo ou não ser integrado por funcionários da empresa e serão substituídos sempre que necessário.
O Comitê de Ética detém a responsabilidade de: monitorar o cumprimento deste Código; comunicar interna e externamente o seu conteúdo; garantir que sejam efetuados os treinamentos necessários; garantir que o Código esteja disponível a todos os envolvidos; esclarecer dúvidas relacionadas a este Código e suas políticas; receber denúncia e/ou contribuição; tratar as denúncias recebidas; conduzir as investigações internas; reportar-se aos diretores sobre as atividades desenvolvidas; atualizar o Código de Ética quando necessário; preservar a identidade daqueles que denunciarem não conformidades em relação ao estabelecido neste Código de Ética; assegurar que o denunciante não sofra retaliação em decorrência de seus relatos feitos de boa-fé; atender as demandas de clientes, potenciais clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais interessados, relacionadas às informações do programa de conduta da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, em especial relacionadas às suas políticas e premissas determinadas neste Código; evidenciar a implementação do Código de Ética, dentre outras.
05. Políticas Embasadoras
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, definiu suas políticas que embasam sua conduta e deverão ser perfeitamente observadas e atendidas, com objetivo de prevenir e detectar a ocorrência de irregularidades, cujos riscos foram previamente identificados, a saber:
05.1 Política Anticorrupção e Antissuborno
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, observa com rigor as regras de comportamento e integridade relacionadas aos agentes públicos, assumindo o firme compromisso de não pactuar e/ou aceitar qualquer ato de suborno ou corrupção.
A Política Anticorrupção e Antissuborno da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, se aplica a todos os sócios, diretores, colaboradores, fornecedores, parceiros de negócios e, ainda, terceiros, que devem observá-la no que for pertinente, sendo vedado: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida, por meio de pagamentos, presentes ou outros benefícios, a qualquer agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada; compactuar com a prática de atos ilícitos, mesmo que em proveito econômico da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO , como fornecer ou aceitar faturas de serviços não realizados ou produtos não entregues, dentre outras; frustrar ou fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo de qualquer procedimento licitatório; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem indevida, criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefícios indevidos, de modo fraudulento, relacionados a modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, quer seja na fase de licitação como também na execução contratual; dificultar atividade de fiscalização de órgãos ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de super visionamento do sistema financeiro nacional; receber ou pedir direta ou indiretamente, presentes ou outros benefícios pessoais, a qualquer fornecedor ou a terceira pessoa a ele relacionada.
Os diretores, colaboradores ou terceiros da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, não serão prejudicados por se recusarem a participar de ato de suborno ou vantagem indevida, mesmo que tal recusa possa resultar em perda de negócio para a empresa.
A observação das determinações desta Política deverá ser considerada, no que for pertinente, nas parcerias comerciais da VISTORIA com entes do setor privado.
05.2 Política de Relacionamento com Agentes Públicos
O relacionamento da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, com agentes públicos deverá estar embasado na boa-fé, assim, sua Política de Relacionamento com Agentes Públicos determina as condutas que devem ser observadas para impedir atos lesivos.
Desta forma, tal Política se aplica aos sócios, diretores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que devem observar o que segue: prezar pela boa-fé e ética no relacionamento com os Agentes Públicos; não oferecer qualquer tipo de vantagem indevida aos Agentes Públicos; não utilizar os Agentes Públicos para atender, indevidamente, os interesses da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO ; não se envolver em atividades políticas e partidárias e não utilizar o nome da empresa para tal fim; não realizar contribuições, em nome da empresa, em dinheiro ou qualquer outra forma, para partidos políticos e candidatos a cargos públicos; participar de licitações pautada em conduta ética; acionar o Comitê de Ética sempre que constatada tentativa ou prática de ato lesivo nas licitações públicas; prezar pelo cumprimento das disposições dos contratos celebrados com a Administração Pública; formalizar atas das reuniões sempre que entendido que os temas são considerados relevantes; atender à fiscalização pública nas dependências da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO; fornecer as informações e documentos solicitados pela fiscalização pública; comunicar o Comitê de Ética acerca da investigação ou fiscalização, se a empresa foi informada previamente pelo órgão fiscalizador; encaminhar ao Comitê de Ética as informações, registros e evidências provenientes da investigação e/ou fiscalização.
05.3 Política de Relacionamento com Terceiros
A relação da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, com seus clientes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios é fundamental para que a empresa alcance os seus objetivos.
Ressalta-se que as parcerias deverão ser pautadas por regras éticas e imparciais, considerando as qualificações do contratado, quando prestadores de serviços e as melhores condições comerciais, quanto nas relações com fornecedores. Tal conceito visa garantir que a JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, busque a melhor relação entre custo x benefício, em conjunto com as melhores condutas comerciais.
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, em suas relações comerciais, requer que seus parceiros se comprometam com as premissas do seu Código de Ética; estejam alinhados com os seus objetivos comerciais e éticos e acreditem nas boas práticas empresariais. Os fornecedores e prestadores de serviços considerados críticos deverão, previamente às contratações, responder o questionário, Anexo 02 deste Código.
A presente Política determina as condutas que devem embasar a relação comercial entre a JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO e seus clientes, prestadores de serviços, fornecedores ou parceiros de negócio, a saber: cumprir com a legislação e regulamentos aplicáveis ao seu negócio; manter sigilo das informações confidenciais; não praticar atos de suborno ou atividades anticoncorrenciais; não pactuar com qualquer tipo de discriminação, violência, assédio ou promover conteúdo de tendência ideológica extremista; promover a segurança e a saúde do trabalho; observar regras para cuidar do meio ambiente de forma sustentável; prezar por relações de cordialidade; abster-se de divulgar qualquer conteúdo textual ou audiovisual que depreciem a imagem da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO; utilizar o nome e imagem da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, somente com prévia autorização da empresa.
Nos contratos considerados de considerável risco, a JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, poderá realizar diligência prévia para avaliar a integridade do potencial parceiro, de modo a verificar sua reputação, sua integridade e sua conformidade jurídica, econômica e/ou financeira.
Recomenda-se, ainda, as seguintes ações a serem observadas quando do fechamento do pacto: assegurar-se de que a JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, tem condições de atender o objeto do negócio; assegurar-se que foi avaliado o custo x benefício do negócio, considerando as determinações legais e premissas deste Código; garantir que há cláusulas anticorrupção e antissuborno nos contratos ou demais documentos firmados com a JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO; exigir o cumprimento das disposições pactuadas entre; garantir uma escolha imparcial do contratado; impedir contratações em razão da existência de relacionamentos pessoais; observar que os colaboradores dos terceiros estejam regularizados e com as devidas obrigações atendidas. (certidões negativas de FGTS etc...)
Deverão ser cuidados as seguintes orientações, para garantia de uma contratação ética e em conformidade aos valores da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO: a contratação de fornecedores deverá ser efetivada considerando sua capacidade e reputação; no momento da celebração do contrato, deverá ser ratificado que o terceiro conhece as regras éticas da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO; a relação entre JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, e terceiro deverá estar formalizada em contrato ou documento equivalente; no decorrer do negócio, a JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, empenhará esforços para avaliar continuamente seus parceiros.
Caberá a JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, solicitar certidões necessárias, se assim entendido.
05.4 Política de Concorrência
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, tem especial atenção para manter um ambiente competitivo saudável e faz tudo para que as negociações com concorrentes sejam embasadas na boa-fé e na transparência, observando a legislação vigente e seus valores éticos.
Os diretores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócios da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, não poderão receber informações confidenciais acerca dos concorrentes, exceto no caso de obtenção de informações de parcerias ou contratos e se pertinentes às negociações.
A formação de consórcios, parcerias comerciais e a celebração de contratos associativos serão permitidas se observadas as disposições contidas na legislação vigente e nas normativas internas da empresa.
Ao se relacionar com concorrentes, os integrantes da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, deverão observar as normas de defesa da concorrência, sendo proibido: fixar preços com concorrentes para a participação licitações; trocar informações sensíveis com os concorrentes; direcionar licitação; promover rodízio entre os concorrentes em contratações públicas; dentre outras.
05.5 Política de Proteção de Dados (LGPD)
A Política de Proteção de Dados (LGPD) ratifica o compromisso da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, com a privacidade e a proteção dos dados pessoais coletados de seus colaboradores, prestadores de serviços ou demais terceiros, estabelecendo as regras a serem cumpridas relativas à coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação dos dados coletados dentro do escopo necessário para o desenvolvimento de suas atividades.
A política está embasada na proteção de dados pessoais, observando: o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania das pessoas naturais.
O profissional responsável pelo cumprimento da LGPD na JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, que poderá ser interno ou externo, a exclusivo critério da diretoria, detém a responsabilidade de: garantir e controlar o cumprimento da Lei dentro da empresa; receber todas as informações que identifiquem eventual atividade de tratamento de dados; entender o ciclo de vida dos dados pessoais, instruindo o responsável pelo tratamento para que as atividades relacionadas estejam em conformidade com a Lei; levar ao conhecimento da diretoria as conclusões e instruções sobre os riscos envolvidos em caso de inadequação com a LGPD; ser o elo entre a empresa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados, atuando como canal de interlocução com estes entes; coordenar a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais, documento que poderá ser exigido pela ANPD nos casos que envolverem, por exemplo, tratamento de dados sensíveis e utilização de legítimo interesse como base legal.
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, tem o compromisso de manter atendidas às disposições contempladas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em especial a observação aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
Para tal, estabeleceu o que segue: no ato da coleta dos dados, o responsável pela área demandante, deverá informar à pessoa natural que está fornecendo tais dados, a finalidade dos mesmos, sua forma de armazenamento e descarte; no mesmo ato o demandante deverá solicitar o formal consentimento para utilização destes dados pessoais, os quais deverão ser obtidos de forma livre, inequívoca e relacionada ao seu exclusivo propósito; deverão ser incluídas em todos os tipos de contratos, documentos de parcerias e demais necessários e pertinentes ao negócio empresarial, cláusulas específicas obrigando as partes a observarem e atenderem às determinações da LGPD; as informações da área de RH deverão estar adequadas à Lei; não deverá ser propiciado tratamento diferenciado, em relação ao cumprimento das exigências da LGPD, entre efetivos e terceirizados; os dados coletados deverão ser acessados somente por profissionais da área demandante, respeitando os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos do negócio da JUSTIBA NÚCLEO EXTRAJUDICIAL, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade nos termos desta Política e os dados pessoais, findo o prazo e a necessidade legal, deverão ser excluídos com uso de métodos de descarte seguro, ou utilizados de forma anonimizada, se for o caso, sempre embasada na boa-fé das partes.
Ainda, é importante ressaltar que é proibido aos diretores, administradores, gestores, colaboradores ou terceiros, afrontar a LGPD. Todos devem se comprometer a armazenar, tratar e realizar o fluxo dos dados pessoais e demais dados de terceiros, relacionados direta ou indiretamente com a JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, sob pena de, em havendo infração assim decorrente, ser devidamente responsabilidade.
05.6 Política de Presentes, Brindes e Hospitalidade
AJUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO , estabeleceu a Política de Presentes, Brindes e Hospitalidades que deverá ser respeitada por quem de direito. O oferecimento de presentes, brindes e hospitalidades para agentes do setor público ou entes privados, afrontará este Código de Ética.
No caso de presentes, deverá ser cuidado o que segue: os diretores e colaboradores da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, poderão oferecer presentes e brindes até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional, desde que institucional; é proibido oferecer brindes e presentes a agentes públicos e privados que conduzem procedimentos de contratação ou fiscalizam contratos em que a JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, figure como Contratada e é proibido oferecer brindes e presentes, cujo ato possa ser interpretado como vantagem indevida ou recompensa por determinada ação ou omissão.
Os brindes devem ser entendidos como cortesia institucional, podendo ou não ter a logo marca da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO.
Em relação à hospitalidade, é permitido o custeio de refeições para agentes públicos na execução de negócios, respeitados valores módicos e desde que não aconteçam em fase de licitação ou negociação.
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, poderá custear viagens para agentes públicos ou privados para fins justificados, para atender os interesses da empresa e solicitadas pelo próprio Poder Público ou pela empresa privada. Não poderão ser pagas viagens para fins turísticos.
05.7 Política Contábil e Financeira
A Política Contábil e Financeira da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, tem seu embasamento na legislação contábil, fiscal e societária brasileira, nas normas e recomendações do Conselho Federal de Contabilidade, no controle prévio das suas movimentações financeiras e nos seus registros.
Os envolvidos nas operações contábeis da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO , são obrigados a: não modificar as informações contábeis; não manipular os registros das transações financeiras; agir com zelo e integridade; registrar as transações de forma organizada e clara; atentar-se aos procedimentos legais e às melhores práticas contábeis e de governança corporativa.
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, evita realizar transações em espécie, visando facilitar controles e registros das movimentações de caixas. Quando aprovados, os pagamentos preferencialmente serão realizados por meios eletrônicos.
O registro das movimentações são instrumentos para controle e confiabilidade contábil, respeitando-se os limites do direito ao sigilo e a necessidade de manutenção das informações confidenciais.
Toda movimentação financeira deverá ser registrada nos livros e registros contábeis. Suas categorizações e descrições deverão ser corretas e claras, sendo vedado fazer lançamentos contábeis inadequados, ambíguos, fraudulentos ou empregar qualquer procedimento, técnica ou artifício que possa ocultar ou de qualquer forma encobrir pagamentos ilegais.
Neste sentido JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO: exigirá faturas precisas e discriminadas, com a correspondente emissão de nota fiscal ou recibo; poderá contratar auditorias financeiras externas, se for o caso; dará preferência na contratação de fornecedores e parceiros que prezam por precisão contábil e financeira em seus negócios.
05.8 Políticas Complementares de Segurança e Saúde do Trabalho
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, fornece os recursos para que o desenvolvimento das atividades de seus funcionários ocorra de forma segura, incluindo o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’S) específicos para cada atividade, efetuando os treinamentos necessários para o seu uso.
05.09 Política dos Meios de Comunicação e da Tecnologia
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO , exige que os meios de comunicação sejam usados de forma consciente e responsável.
Ao utilizar-se da rede interna ou de comunicação da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, todos devem se comprometer a: acessar a internet e/ou utilizar o e-mail coorporativo tão somente para o perfeito desenvolvimento de suas atividades profissionais; não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial; não fazer uso de jogos on-line ou outros similares nas dependências da empresa; não utilizar a internet corporativa para baixar músicas, filmes e vídeos e, ainda, não utilizar programas gratuitos ou que não estejam licenciados para a empresa, sendo certo que sua utilização constituirá falta grave, suficiente para dispensa por justa causa; não navegar nas dependências da empresa, em sites contendo: pornografia; pedofilia; apologia ao terrorismo; apologia às drogas; de relacionamento social; violência e agressividade (racismo, preconceito, etc.); violação de direito autoral; conteúdo impróprio; ofensivo; ilegal; discriminatório e similares.
06. Das Atividades Políticas e Religiosas
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, respeita a participação política e religiosa dos seus diretores, colaboradores e demais parceiros, porém, é vedada a vinculação de seu nome ou de suas atividades empresariais com essas práticas.
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, não realiza doações eleitorais ou político-partidárias, sendo vedada a oferta ou empréstimo/cessão de bens e produtos que possam configurar contribuição eleitoral.
07. De Compromisso com o Meio Ambiente
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, tem o compromisso de usar adequadamente os bens da natureza e não comprometer a disponibilidade desses elementos.
Preservar o meio-ambiente no desenvolvimento de suas atividades, com precaução, planejamento e diligência no manejo dos recursos naturais, sempre que pertinente é uma premissa da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, que deverá observar a legislação ambiental aplicável às suas atividades empresariais.
08. De Sigilo e Confidencialidade
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, estabeleceu que é vedado aos envolvidos: utilizar informações confidenciais a que teve acesso por conta de suas atividades profissionais em benefício próprio ou de terceiros; gravar ou reproduzir documentação confidencial a que teve acesso, se não autorizado e/ou se não inerente às suas funções; repassar informações confidenciais ou facilitar tais informações a terceiros que não autorizados pela empresa e compartilhar informações da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, base de dados, relatórios, lista de clientes, composição de custos, negócios em prospecção, informações contábeis e informações sensíveis com pessoas estranhas à empresa e/ou sem a devida autorização por quem de direito.
Não configuram como informações confidenciais aquelas já disponíveis ao público em geral; as que já eram de conhecimento antes do relacionamento com a empresa e, ainda, as que pela JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO não são confidenciais.
As informações de confidencialidade e sigilo terão validade enquanto perdurar a parceria por um período mínimo de 05 (cinco) anos do rompimento de seu vínculo com a empresa.
09. De Comunicação e Treinamento
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO , tem o compromisso de orientar os envolvidos acerca das regras da empresa, para que não pairem dúvidas em relação ao comportamento que devem adotar perante suas atividades, o mercado, a concorrência e a sociedade.
10. Do Assédio ou Violência Psicológica
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, veda qualquer tipo de discriminação, violência, assédio moral, sexual ou reprimenda entre os diretores, colaboradores ou terceiros envolvidos nas suas atividades empresariais, direta ou indiretamente.
11. Da Proteção da Imagem
A imagem JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, é um dos seus principais ativos intangíveis. Para preservar esta imagem, todos devem: utilizar sempre o nome da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, de maneira respeitosa; não exteriorizar uma postura pessoal como sendo da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO; manter um ambiente de trabalho harmonioso; pautar as relações no ambiente de trabalho pelo respeito e imparcialidade; não tolerar favorecimentos ou prejuízos, realizados com parcialidade a qualquer profissional em qualquer circunstância; coibir o uso de bebida alcoólica, drogas ilegais e porte de arma.
12. Dos Mecanismos de Controle
O Código de Ética da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, se baseia na comunicação transparente entre os integrantes do Comitê de Ética e os demais envolvidos, visando contribuir com seu aperfeiçoamento.
Os Diretores, os gerentes e os integrantes do Comitê têm função relevante na difusão das regras de conduta da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, evitando que situações de irregularidades ocorram no âmbito das atividades da empresa.
13. Do Canal Externo de Denúncia
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, disponibiliza canal de denúncia externo www.contatudo.com, aberto e amplamente divulgado a todos os envolvidos nos seus negócios, além de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.
Os diretores, colaboradores e terceiros poderão utilizar o canal externo de denúncia www.contatudo.com para os casos de dúvidas, sugestões ou denúncias de violações às premissas do Código ao Comitê de Ética.
O Canal disponibilizado a todos os interessados em colaborar com denúncias, sugestões, colaborações ou críticas é o que segue:
E-mail: contato@contatudo.com
Todas as informações encaminhadas através do e-mail: contato@contatudo.com serão recebidas exclusivamente pelo integrante externo do Comitê. Este integrante externo detém a autoridade e o compromisso de avaliar as informações; definir seu encaminhamento; assegurar o anonimato do informante; garantir que não haverá retaliação ao informante; garantir que as informações recebidas sejam avaliadas e garantir o retorno ao informante, se este for o caso.
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, se compromete a não praticar e/ou tolerar retaliação contra qualquer pessoa que apresente de boa-fé denúncia ou queixa sobre a eventual violação aos princípios assumidos neste Código.
14. Da Garantia de Anonimato e Confidencialidade
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, garante o anonimato e a confidencialidade às colaborações que forem realizadas ao seu Comitê de Ética e sob nenhuma hipótese as estas serão utilizadas contra aquele que vier a colaborar, reiterando-se a garantia de não-retaliação.
15. Das investigações Internas
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, poderá promover investigações complementares, se necessárias, visando apurar as denúncias ou contribuições recebidas pelo Comitê de Ética.
O Comitê deverá observar os preceitos de discrição, sigilo, profissionalismo, integridade, respeito ao direito de defesa e a imparcialidade para avaliar as situações que exijam apuração dos fatos.
Sempre que não vedada pela Lei, a investigação será conduzida de forma confidencial e os resultados da investigação serão confidenciais.
Durante as investigações, o Comitê deverá considerar o risco de difamação e segurança dos colaboradores. Por isso, deverá manter a confidencialidade da questão e da investigação até que os fatos sejam estabelecidos.
O Comitê tem autonomia para aplicar as medidas disciplinares necessárias.
16. Das Consequências
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, adotará as medidas disciplinares cabíveis para aqueles que venham a cometer ato que comprometa a imagem da empresa ou transgrida o presente Código, seja por meio de ações ou omissões.
Não será admitida qualquer retaliação aos integrantes da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, ou terceiros que venham a contribuir com os mecanismos de conduta.
No caso de violação aos preceitos do Código por terceiros, as medidas a serem tomadas deverão ser definidas igualmente ao caso concreto pelo Comitê de Ética, podendo ensejar o encerramento da relação.
17. Dos Esclarecimentos
No caso de dúvidas sobre situações envolvendo as premissas estabelecidas nas Políticas da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, e nas demais estipulações deste Código de Ética, o Comitê está à disposição para saná-las.
Nem todas as situações sobre a regular aplicação da conduta ética da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, estarão abarcadas no Código de Ética. Diante disso, as circunstâncias que possam gerar dúvida devem ser esclarecidas.
18. Do Conflito de Interesses
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, não admite que interesses pessoais se sobreponham com os valores da empresa e recomenda que sempre que houver possibilidade de ocorrência de conflito, os envolvidos se afastem do processo e comuniquem imediatamente o Comitê de Ética.
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, espera que todos os envolvidos com o negócio assegurem no exercício de suas funções, uma conduta ética e espera que todos demonstrem profissionalismo ao tomar qualquer decisão profissional.
19.Do Acompanhamento e da Revisão
O Comitê de Ética da JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, é responsável pelo acompanhamento do presente Código e as eventuais revisões deverão ser feitas quando necessárias, em especial se decorrente de alteração na legislação, além da identificação de novos riscos empresariais.
20. Das Referências Embasadoras Fundamentais
Para elaboração do presente Código de Ética, foram consideradas as normas, documentos, instruções normativas abaixo elencadas, que integram e embasam este Código de Ética:
21. Das Disposições Finais
A JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO, assume o firme compromisso de cumprir e fazer cumprir a legislação, os regulamentos e as normas técnicas e legais aplicáveis aos seus negócios, as quais embasam e conduzem sua atuação empresarial.
O presente Código de Ética foi aprovado em outubro de 2020, entrando em vigor na data de 01 de novembro de 2020.
22. Das Definições
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Administradores: Diretores e Gestores
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Agente Público: Pessoa que ocupe um cargo público, desempenhando uma função pública ou que preste um serviço público.
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Brindes e Presentes: Lembranças institucionais, de divulgação da empresa ou não.
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Clientes: Potencial adquirente/usuário dos serviços oferecidos pela empresa.
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Colaboradores: Funcionários, aprendizes, estagiários e demais representantes da empresa que atuam em seu nome.
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Comitê de Ética: Órgão destinado a analisar as denúncias que contrariam o presente Código.
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Compliance: conformidade e cumprimento de regras, objetivando a proteção da imagem, responsabilidade e integridade da empresa.
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Fornecedores: Pessoa física ou jurídica que presta serviços à empresa em decorrência de seus negócios.
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MTORRES.ONLINE e JUSTIBA NÚCLEO JURÍDICO: Refere-se à empresa M.TORRES GESTÃO EMPRESARIAL.
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Parceiros: Profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, que não sejam colaboradores efetivos e que atuam direta ou indiretamente para empresa.
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Regras Internas: Normativas internas da empresa.
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Sócios: Pessoas com participação societária na empresa.
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Sócio Diretor: Se refere a pessoa do Senhor Marcelo Torres.
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Terceiros: Pessoa física ou jurídica que não possui nenhum tipo de vínculo direto ou indireto com a empresa.
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Vantagem Indevida: Qualquer benefício, ainda que não econômico, para obtenção de vantagem pessoal ou de negócio.
Anexo 01
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE ADESÃO E CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE ÉTICA
Eu, (nome completo), (colaborador ou administrador ou fornecedor ou parceiro de negócio) (em nome da empresa ............... (Razão Social, quando aplicável), declaro, para os devidos fins, que:
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Li, recebi treinamento e compreendi o conteúdo do Código de Ética da JUSTIBA NÚCLEO EXTRAJUDICIAL PRIVADO ;
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Assumo o firme compromisso de cumprir fielmente as suas disposições;
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Informarei imediatamente a empresa, por meio do canal externo www.contatudo.com caso eu venha tomar conhecimento de quaisquer informações que constituam violação ao presente Código e às suas Políticas, para que sejam tomadas as devidas providências.
_________________ (Local), _____ de ____________________ de 20___
_______________________________
Assinatura
ANEXO 02
A JUSTIBA NÚCLEO EXTRAJUDICIAL PRIVADO, convida o seu representante para responder o questionário abaixo, considerando nosso firme interesse em estabelecer nossa parceria comercial:
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Inscrição Estadual
Endereço:
Cidade / UF
CEP:
Dados para Contato (nome completo):
E-mail:
Telefone:
Tipo Societário: ( ) Ltda ( ) SA ( ) Outro. Especifique:
Data da Constituição:
País onde a empresa está constituída:
Objeto social da empresa:
Porte da Empresa: ( ) Micro Empresa ( ) Pequena Empresa ( ) Médio Porte ( ) Grande Porte
A sua empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita? ( ) Não ( ) Sim. Informar as leis.
A sua empresa possui Código de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devem ser observados pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados? ( ) Não ( ) Sim. Se afirmativo, disponibilizar cópia digitalizada dos documentos.
A sua empresa possui um programa de integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública ou no que for pertinente, contra qualquer empresa privada? ( ) Não ( ) Sim. Se afirmativo, disponibilizar cópia digitalizada dos documentos.
A sua empresa possui normas internas que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou qualquer vantagem comercial? ( ) Não ( ) Sim. Se afirmativo, disponibilizar cópia digitalizada dos documentos.
A sua empresa possui normas internas que determinam a proibição ou restrição quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais? ( ) Não ( ) Sim. Se afirmativo, disponibilizar cópia digitalizada dos documentos.
A sua empresa disponibiliza canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a todos os empregados próprios e/ou terceirizados, e mecanismos destinados à proteção de denunciantes? ( ) Não ( ) Sim. Se afirmativo, disponibilizar cópia digitalizada dos documentos.
A sua empresa promove treinamentos periódicos sobre o seu programa de integridade, destinados à Alta Administração e a todos os empregados próprios e/ou terceirizados, e quando aplicável, a fornecedores? ( ) Não ( ) Sim. Se afirmativo, disponibilizar cópia digitalizada dos documentos.
A sua empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e de aplicação de sanções? ( ) Não Sim. Se afirmativo, disponibilizar cópia digitalizada dos documentos.
A sua empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?( ) Não
( ) Sim.
A sua empresa cumpri com as disposições contempladas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, em especial a observação aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados? ( ) Não ( ) Sim
Em sendo as respostas acima negativas, perguntamos: A sua empresa está disposta a: (a) tomar conhecimento do Código de Ética da VISTORIA; (b) assumir o firme compromisso de cumprir e fazer cumprir com todas as normas e condições estabelecidas neste manual, obrigando-se a denunciar qualquer ato que tenha conhecimento se em sentido contrário às boas práticas da ética e da legislação pertinente? ( ) Não ( ) Sim
Agradecemos sua especial atenção!
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
Obrigado!