
A Mediação Privada
Um Caminho para a Reconciliação e o Diálogo
A mediação extrajudicial privada é um método de resolução de conflitos (MRC) que tem ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico brasileiro. Nela, as partes envolvidas em uma disputa contam com a ajuda de um terceiro imparcial, o mediador, para encontrar uma solução consensual e duradoura para o conflito.
O que é a Mediação Privada?
A mediação é um processo voluntário, confidencial e estruturado, no qual as partes, com a assistência de um mediador neutro e imparcial, dialogam sobre o conflito e buscam soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos. O mediador não impõe soluções, mas facilita a comunicação e a negociação entre as partes, auxiliando-as a encontrar um ponto em comum.
Quais são as principais vantagens da Mediação Privada?
-
Confidencialidade: Todo o processo de mediação é confidencial, o que permite que as partes se expressem livremente, sem o receio de que suas informações sejam divulgadas.
-
Voluntariedade: A participação na mediação é voluntária, o que significa que as partes só participam se realmente desejarem encontrar uma solução consensual.
-
Flexibilidade: A mediação é um processo flexível, que pode ser adaptado às necessidades e particularidades de cada caso.
-
Preservação dos relacionamentos: Ao buscar um acordo consensual, a mediação pode preservar os relacionamentos entre as partes, o que é especialmente importante em casos que envolvem relações familiares, comerciais ou comunitárias.
-
Celeridade: Em geral, o processo de mediação é mais rápido do que um processo judicial, o que pode gerar economia de tempo e recursos para as partes.
-
Empoderamento das partes: A mediação permite que as partes tenham um papel ativo na resolução do conflito, o que aumenta a sensação de controle sobre a situação e facilita a adesão ao acordo.
-
Presença dos advogados das partes é facultativo como previsto em Lei.
Base Legal:
A Mediação Privada encontra amparo legal na Lei nº 13.140/2015, que instituiu a Política Nacional de Mediação e estabeleceu as diretrizes para a sua utilização no Brasil. A lei reconhece a mediação como um método eficaz e adequado para a resolução de conflitos, incentivando a sua utilização em diversos âmbitos.
Quando a Mediação Privada é Indicada?
A mediação é indicada para diversos tipos de conflitos, como:
-
Conflitos familiares (divórcio, guarda de filhos, etc.)
-
Disputas comerciais
-
Conflitos de vizinhança
-
Conflitos de condomínio
-
Conflitos trabalhistas Como funciona a Mediação Privada?
-
Busca pela mediação: Uma das partes ou ambas podem propor a realização de uma sessão de mediação.
-
Escolha do mediador: As partes podem escolher um mediador em comum acordo na JUSTIBA CÂMARA ARBITRAL.
-
Sessões de mediação: O mediador realiza sessões com as partes para ouvir suas versões sobre o conflito e auxiliar na busca de um acordo.
-
Acordo: Caso as partes consigam chegar a um acordo, este será formalizado em uma Ata com o termo de acordo, que terá força de título executável e poderá ser homologado pela Justiça.
Valor
O valor cobrado por ''JUSTIBA CÂMARA ARBITRAL'', para a sessão de mediação será precificado ao caso concreto e fixado em duas modalidades:
a) Presencial: em local, data e horário de agendamento definida por JUSTIBA CÂMARA ARBITRAL, com data e horário de agendamento pré determinados e valor fixado por hora.
b) On-line: de forma síncrona em plataforma de reunião definida por JUSTIBA CÂMARA ARBITRAL, com data e horário de agendamento pré determinados e valor fixado por hora.
No ato da confirmação da solicitação para a mediação, com prévio agendamento da sessão, requerente deve efetuar o pagamento da modalidade escolhida, diretamente em nossa conta Jurídica.
Caso as partes não consigam resolver o conflito na sessão em andamento, poderão remarcar novas sessões, quantas vezes forem necessárias, mediante ao seu pagamento previsto na modalidade escolhida para a mediação.
Ao termino da sessão, sendo frutífero o acordo entre as partes, será lavrado uma Ata com o termo final do acordo, com valor de título executável, podendo o mesmo ser homologado pela Justiça.
Conclusão
A Mediação Privada é uma ferramenta poderosa para a construção de soluções consensuais e duradouras para os conflitos. Ao optar pela mediação, as partes investem em um processo colaborativo e humanizado, que busca a reconciliação e o diálogo.
Obrigado!

