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Um casal em uma reunião de negócios

A Mediação Privada

 Um Caminho para a Reconciliação e o Diálogo

A mediação extrajudicial privada é um método de resolução de conflitos (MRC) que tem ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico brasileiro. Nela, as partes envolvidas em uma disputa contam com a ajuda de um terceiro imparcial, o mediador, para encontrar uma solução consensual e duradoura para o conflito.

O que é a Mediação Privada?

A mediação é um processo voluntário, confidencial e estruturado, no qual as partes, com a assistência de um mediador neutro e imparcial, dialogam sobre o conflito e buscam soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos. O mediador não impõe soluções, mas facilita a comunicação e a negociação entre as partes, auxiliando-as a encontrar um ponto em comum.

Quais são as principais vantagens da Mediação Privada?

  • Confidencialidade: Todo o processo de mediação é confidencial, o que permite que as partes se expressem livremente, sem o receio de que suas informações sejam divulgadas.

  • Voluntariedade: A participação na mediação é voluntária, o que significa que as partes só participam se realmente desejarem encontrar uma solução consensual.

  • Flexibilidade: A mediação é um processo flexível, que pode ser adaptado às necessidades e particularidades de cada caso.

  • Preservação dos relacionamentos: Ao buscar um acordo consensual, a mediação pode preservar os relacionamentos entre as partes, o que é especialmente importante em casos que envolvem relações familiares, comerciais ou comunitárias.

  • Celeridade: Em geral, o processo de mediação é mais rápido do que um processo judicial, o que pode gerar economia de tempo e recursos para as partes.

  • Empoderamento das partes: A mediação permite que as partes tenham um papel ativo na resolução do conflito, o que aumenta a sensação de controle sobre a situação e facilita a adesão ao acordo.

  • ​Presença dos advogados das partes é facultativo como previsto em Lei.

 

Base Legal:

A Mediação Privada encontra amparo legal na Lei nº 13.140/2015, que instituiu a Política Nacional de Mediação e estabeleceu as diretrizes para a sua utilização no Brasil. A lei reconhece a mediação como um método eficaz e adequado para a resolução de conflitos, incentivando a sua utilização em diversos âmbitos.

Quando a Mediação Privada é Indicada?

A mediação é indicada para diversos tipos de conflitos, como:

  • Conflitos familiares (divórcio, guarda de filhos, etc.)

  • Disputas comerciais

  • Conflitos de vizinhança

  • Conflitos de condomínio

  • Conflitos trabalhistas                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Como funciona a Mediação Privada?

  1. Busca pela mediação: Uma das partes ou ambas podem propor a realização de uma sessão de mediação.

  2. Escolha do mediador: As partes podem escolher um mediador em comum acordo na Justiba Núcleo Jurídico.

  3. Sessões de mediação: O mediador realiza sessões com as partes para ouvir suas versões sobre o conflito e auxiliar na busca de um acordo.

  4. Acordo: Caso as partes consigam chegar a um acordo, este será formalizado em um termo de acordo, que terá força de título executivo.

​                                                                                                        

                                                                                                           Valor   ​

O valor cobrado por ''Justiba Núcleo jurídico'', para a sessão de mediação será precificado ao caso concreto e fixado em duas modalidades: 

a) Presencial: em local, data e horário de agendamento definida por Justiba Núcleo Jurídico, com data e horário de agendamento pré determinados e valor fixado por hora.

b) On-line: de forma síncrona em plataforma de reunião definida por Justiba Núcleo Jurídico, com data e horário de agendamento pré determinados e valor fixado por hora.

No ato da confirmação da solicitação para a mediação, com prévio agendamento da sessão, requerente deve efetuar o pagamento da modalidade escolhida, diretamente em nossa conta Jurídica.

Caso as partes não consigam resolver o conflito na sessão em andamento, poderão remarcar novas sessões, quantas vezes forem necessárias, mediante ao seu pagamento previsto na modalidade escolhida para a mediação. 

Ao termino da sessão, sendo frutífero o acordo entre as partes, será lavrado uma termo final do acordo, com valor de título executivo extrajudicial.

 

Conclusão

A Mediação Privada é uma ferramenta poderosa para a construção de soluções consensuais e duradouras para os conflitos. Ao optar pela mediação, as partes investem em um processo colaborativo e humanizado, que busca a reconciliação e o diálogo.

Lei nº 13.140/2015.(Link)

​​​

Obrigado!

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